Diante das publicações incorretas sobre a incorporação do Hospital vimos esclarecer e solicitar a retificação das divulgações eventualmente equivocadas:
A Maternidade de Campinas é uma pessoa jurídica, do tipo associação, que não pode ser vendida ou comprada. Assim, a Sociedade Campineira de Educação e Instrução (SCEI), à semelhança dos atuais associados da Maternidade, se tornou uma associada dela. E, depois que houver a aprovação do Plano de Recuperação Judicial, será feita a incorporação da Maternidade pela SCEI. O que é esta incorporação? Transfere todo o ativo e o passivo da Maternidade para SCEI e extingue a Maternidade. Esta extinção é apenas jurídica, pois ela continuará no mesmo prédio, atendendo tanto os pacientes SUS – Sistema Único de Saúde quanto os dos convênios, como regra.
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